Como o Apoio Domiciliário se transforma numa vantagem fiscal

A transição para o apoio domiciliário é uma decisão complexa, movida por imperativos de saúde e dignidade, mas inevitavelmente acompanhada por uma ponderação financeira rigorosa. Reconhecemos que a segurança e o conforto do utente dependem diretamente da sustentabilidade deste investimento.

É neste contexto que a legislação fiscal portuguesa se torna um aliado crucial. Mais do que um serviço de cuidado, as despesas de apoio domiciliário representam um encargo dedutível em sede de IRS, aliviando o fardo das famílias que assumem a responsabilidade de cuidar dos seus ascendentes.

A Regra dos 25%

A principal vantagem fiscal reside na dedução de 25% do valor suportado anualmente com despesas de apoio à terceira idade e dependência.

Este benefício está enquadrado no Anexo H da Declaração Modelo 3 do IRS (no Quadro 6C1, para despesas de lares e apoio domiciliário). Embora o limite máximo de dedução seja atualizado anualmente pelo Orçamento do Estado, a percentagem de 25% sobre o valor gasto mantém-se como um apoio sólido.

Crucial: Para que este benefício seja integralmente aproveitado, o contribuinte (o familiar decisor, geralmente um filho) deve garantir que as faturas são corretamente emitidas no seu NIF e que a empresa prestadora de serviços está legalmente registada na atividade adequada (Serviços de Apoio à Terceira Idade/Lares).

A Dedução para Ascendentes

Um dos aspetos mais desconhecidos e relevantes desta dedução é a sua abrangência. Este benefício não se limita apenas ao agregado familiar direto. Permite a dedução de despesas suportadas por:

  1. O Sujeito Passivo e Dependentes: Despesas consigo mesmo ou com os seus dependentes.
  2. Ascendentes (Pais e Avós) ou Colaterais (Tios, Irmãos): O contribuinte pode deduzir despesas com estes familiares, mesmo que não façam parte do seu agregado familiar.

Condição: A possibilidade de dedução para ascendentes está sujeita a uma condição de elegibilidade: os rendimentos anuais do utente (o pai, a mãe, o avô, etc.) não podem ultrapassar um valor limite (historicamente, o valor correspondente à pensão mínima nacional). Esta condição visa apoiar as famílias de idosos com rendimentos mais reduzidos.

A Nossa Responsabilidade

A validade de qualquer benefício fiscal começa na origem: a conformidade do documento de despesa.

Na nossa empresa, a transparência na faturação é um pilar do nosso serviço. O nosso processo garante que:

  • As faturas são sempre emitidas com o NIF correto do familiar responsável pelo pagamento.
  • A classificação de atividade económica (CAE) do serviço prestado é a adequada, evitando recusas automáticas por parte da Autoridade Tributária.

Ao assegurarmos esta base legal, simplificamos a burocracia do IRS, permitindo que as famílias se concentrem no mais importante: o bem-estar do seu familiar.

O custo do apoio domiciliário é mitigado pela sua importância social e, felizmente, por mecanismos fiscais específicos. Entender estas regras não é apenas uma gestão de finanças; é otimizar os recursos disponíveis para garantir a longevidade e a qualidade do cuidado.

Não deixe que a incerteza fiscal atrase a decisão de garantir a segurança. Se deseja esclarecer como as nossas faturas se enquadram na sua situação fiscal ou agendar uma avaliação de necessidades do seu familiar, contacte a nossa equipa de apoio.

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